Karim Jardim Advocacia

Blog

30/10/2020

Tenho uma pequena empresa ou consultório, serei afetado pela LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Conforme estabelecido no art. 3º, a referida lei tem aplicabilidade a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa física ou jurídica, seja de direito público ou privado, independentemente do meio, físico ou digital.

Portanto, não importa o tamanho da empresa ou ramo de atividade, todos aqueles que realizam tratamento de dados de pessoas físicas com fins econômicos, sejam os agentes de tratamento pessoas físicas ou jurídicas, estão obrigados com essa legislação.

Aliás, não é demais lembrar que o legislador definiu como tratamento de dados pessoais um rol extremamente amplo, que inclui, entre outras operações, a coleta, utilização, acesso as informações contidas em um simples cadastro, transmissão, processamento, arquivamento e eliminação.

Nesse sentido, ações comuns como a realização de um cadastro com o mínimo de informações como requisito para atendimento ao cliente, criação de lista de e-mails e anotações em prontuários, entre diversas outras formas, configuram tratamento de dados e submete o agente aos termos da legislação.

Dessa forma, é extremamente importante que seja consultado um profissional especializado, uma vez que as sanções impostas pelo descumprimento da legislação são extremamente onerosas.

Além disso, por ser de interesse nacional, as normas gerais contidas na LGPD devem ser observadas também pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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