Karim Jardim Advocacia

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18/11/2020

Serviços de saúde, contábeis, financeiros e imobiliários. Todos serão impactados pela LGPD

Em razão da terminologia de Legislação Geral de Proteção de Dados (LGPD) adotada para definir a lei 13.709/2018, com muita frequência nos questionam se não é uma lei voltada exclusivamente às empresas da área de tecnologia.

Entretanto, essa não é a realidade.

A LGPD é uma legislação que atinge todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam tratamento de dados de pessoas físicas com fins econômicos, independente da atividade que exerçam, as quais terão que adequar seus processos sob pena multa, entre outras consequências.

Faz parte da realidade das pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviço, sejam de saúde, contábeis, financeiros ou imobiliários, entre tantos outros, o tratamento, em maior ou menor proporção, de dados pessoais no relacionamento com seus clientes ou usuários.

Vale lembrar que o tratamento de dados fica caracterizado, entre outras formas, quando você coleta, recebe, utiliza, acessa, armazena ou distribui qualquer informação pessoal.

O importante é observar que a LGPD vai exigir nessas áreas um diagnóstico claro e preciso do tipo e quantidade de dados tratados, pois somente assim será possível a adequação aos vários princípios contidos na LGPD, especialmente os que se referem a finalidade, necessidade e adequação.

Além disso, certamente existirá a necessidade de implementação de sistemas de controle, treinamento de pessoas e mecanismos de gerenciamento que garantam a conformidade com a legislação.

O fato é que todos esses prestadores de serviço serão atingidos pela LGPD, porém somente uma análise individualizada poderá determinar com precisão o tamanho dos ajustes necessários.

Karim R. Jardim
Advogado

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