Karim Jardim Advocacia

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08/06/2020

Senado aprova projeto que obriga o fornecimento de medicamentos contra o câncer fora do rol da ANS

Em Sessão Deliberativa Remota realizada no dia 03/06/2020, o Senado Federal aprovou o projeto de lei 6.330/2019 que altera a lei 9.656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde para obrigar as operadoras ao fornecimento de medicamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral com registro na ANVISA.

Pela redação atual, as operadoras somente estão obrigadas ao fornecimento dos medicamentos que constam do Rol publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, cuja atualização ocorre a cada dois anos mediante discussão e aprovação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas que são revisados periodicamente a partir da oitiva das sociedades médicas de especialistas da área ($4º do art. 12 da Lei 9.656).

Para o autor do projeto (senador Reguffe do Podemos-DF), não é justificável aguardar o período de dois anos para atualização do Rol da ANS quando o medicamento já estiver devidamente aprovado pela ANVISA sem que isso prejudique o tratamento do paciente.

O texto aprovado pelo Senado, a exemplo de outros, não discute a possibilidade de reajuste em decorrência da ampliação da cobertura e, consequente, aumento dos custos das operadoras, gerando descompasso com os critérios técnicos de formação de preço dos planos com riscos a estabilidade da garantia do atendimento aos contratantes.

Segundo normativa editada pela ANS (RDC 28/2000), ao registrar um produto as operadoras devem apresentar uma Nota Técnica de Registro de Produto devidamente atestada por atuário registrado no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA com a justificativa dos critérios utilizados para formação do preço, o que inclui estimar os custos em razão das coberturas atuais.

Portanto, em nosso sentir, em que pese o benefício aos consumidores (beneficiários), a inobservância do legislador em relação a critérios previstos em normas anteriores, além de influenciar o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras, também exigido em lei (art. 24 da Lei 9.656/98), provoca insegurança jurídica, sobretudo as entidades reguladas, na medida em que deixa de observar outras regras legais.

O projeto ainda será objeto de apreciação pela Câmara dos Deputados.

 

Karim R. Jardim

Advogado especializado na área do direito médico e da saúde

OAB/BA 30.420

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