Karim Jardim Advocacia

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02/06/2021

Proteção de dados e abalo a reputação. Saiba o que diz a LGPD

Do mesmo modo que as pessoas, a marca de uma empresa ou profissional também conserva uma reputação que a depender do contexto e da relação estabelecida com o seu público e com o mercado pode ser muito boa ou ruim.

A boa reputação é, portanto, um ativo de extremo valor que só é construída ao longo de anos e com muito trabalho.

Mas, por que a falha na proteção de dados pessoais pode afetar a reputação?

Esse é um tema de extrema relevância quando o assunto é proteção de dados pessoais.

Como se sabe, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação repleta de regras que devem ser observadas por todos aqueles, pessoas físicas ou jurídicas, que realizam operações com dados pessoais, como as que se referem a coleta, armazenamento, acesso, entre outras ações.

São regras que incluem, além de obrigações diretas, um extenso rol de direitos assegurados aos titulares e que devem ser observados de forma rigorosa e criteriosa pelos agentes de tratamento (controlador e operador), cuja inobservância pode caracterizar infração passível de severas punições.

É justamente por conta de todos os direitos e obrigações que se justifica o capítulo VIII da LGPD no qual se descreve as diversas espécies de sanções.

São sanções administrativas que podem variar de simples advertência e multas que podem chegar a 2% do faturamento, até a impactante possibilidade de publicização da infração.

É nesse contexto, portanto, que a reputação do seu negócio ou atividade profissional pode ser fortemente afetada, pois, segundo consta do art. 52, IV da LGPD, uma vez confirmada a ocorrência da infração, a publicidade do fato é uma das formas de punição previstas e que em muitos casos talvez seja a mais drástica delas, já que afeta diretamente a marca.

Portanto, desconsiderar a existência da LGPD, descumprir ou deixar de aplicar as suas regras pode significar um passo para a destruição da reputação de uma marca construída ao longo de anos, cujo sacrifício para resgatá-la certamente será muito mais oneroso do que esforços para adequação à todas as suas exigências.

Karim Rodrigues Jardim
Advogado | Especialista em Direito Processual Civil e Direito Médico
Administrador com MBA em Gestão Hospitalar

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