Karim Jardim Advocacia

Blog

08/12/2020

Profissionais e serviços de saúde precisam do consentimento do paciente para armazenamento de dados?

Inicialmente é preciso deixar claro que os prestadores de serviço de saúde, sejam médicos, psicólogos, nutricionista, além de clínicas, hospitais, entre outros, estão todos sujeitos às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.

Como regra geral, o tratamento de dados sensíveis, como é o caso de dado referente à saúde, só poderá ser realizado mediante consentimento específico e destacado do titular e para finalidades específicas que devem ser demonstradas, ressalvadas algumas poucas exceções.

O consentimento poderá ser dispensado, excepcionalmente, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, fins de política pública, pesquisa, proteção da vida, entre outras.

O importante é que se tenha em mente que os dados relacionados à saúde estão classificados na categoria de dados sensíveis, razão de maior proteção em relação aos demais dados pessoais.

No entanto, seja com ou sem consentimento (nas hipóteses admitidas), é fundamental que se entenda que nenhuma das situações afastará a responsabilidade do controlador por incidente de segurança que possa ocasionar o vazamento ou uso indevido dos dados.

Portanto, seja como for, é primordial que se faça um diagnóstico de cada realidade para no momento seguinte implantar um programa de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que observe os princípios gerais e, principalmente, os direitos e garantias do titular.

Karim R. Jardim

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