Karim Jardim Advocacia

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24/03/2021

Por que as empresas precisam adequar contratos a LGPD?

Os contratos estão intimamente ligados ao dia a dia das empresas, uma vez que são representativos do acordo de vontades firmado entre duas ou mais pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

Estão presentes, portanto, nos mais variados relacionamentos de uma empresa.

Identifica-se a presença de contratos, por exemplo, nas relações trabalhistas, envolvendo o consumidor, fornecedor, prestadores de serviço e com grande importância no relacionamento com os operadores previstos na LGPD.

Lembrando que o operador é a pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados em nome do controlador, como é o caso, por exemplo, de uma contabilidade e call center terceirizados.

Assim, em todos esses relacionamentos é extremamente relevante e exigível que se faça a revisão dos contratos para que neles sejam incluídas cláusulas que venham dispor sobre os termos e condições relativos ao tratamento de dados pessoais.

E isso se torna ainda mais relevante em se tratando dos operadores, já que a LGPD atribui responsabilidade solidária entre os agentes de tratamento (controlador e operador), ou seja, ainda que um incidente de segurança – como vazamento de dados – ocorra por falha do terceiro operador, o controlador também será responsabilizado pelos eventuais danos que sejam causados ao titular.

Nessa hipótese, a necessidade de revisão e adequação de contratos surge, justamente, para que toda cadeia de relacionamento esteja em conformidade com a LGPD, pois, de nada adiantará os esforços isolados se houver um ponto de vulnerabilidade na cadeia daqueles que interagem com os dados pessoais.

Fique atento!

Karim Rodrigues Jardim
Advogado | Especialista em Direito Processual Civil e especializando em Direito Médico
Administrador com MBA em Gestão Hospitalar

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