Karim Jardim Advocacia

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04/11/2020

O que significa operação com dados pessoais e como isso pode afetar sua empresa ou atividade profissional?

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, a operação com dados pessoais fica caracterizada quando você realiza qualquer atividade que utilize um dado ou informação pessoal do titular dos dados (pessoa física) na operação do seu negócio ou no exercício de sua atividade profissional, com fins econômicos.

Nesse sentido, toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, transmissão, processamento, arquivamento, eliminação, entre outras, estão incluídas no conceito de operação.

Em outras palavras, fica caracterizada operação com dados pessoais ações comuns como anotações do nome, data de nascimento, telefone, endereço, entre outros, em um cadastro de clientes, o arquivamento de informações pessoais de funcionários, armazenamento de e-mail, imagens, entre diversas outras hipóteses presentes no dia a dia das empresas e dos prestadores de serviços.

Inversamente, a LGPD só não será aplicada em hipóteses limitadas, como: operações realizadas por pessoa física para fins exclusivamente particulares e não econômicos, exclusivamente jornalístico, artístico ou acadêmico, segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, ou seja, em situações excepcionais.

Portanto, a coleta de dados pessoais passa a exigir um cuidado especial, principalmente no tocante ao tipo e quantidade de informações coletadas diante dos princípios que fundamentam a LGPD, como os que se referem a finalidade, necessidade e adequação da informação, já que praticamente todas as empresas e prestadores de serviço serão afetados e terão que adequar os seus processos, sob pena de pesadas sanções.

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