Karim Jardim Advocacia

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11/03/2021

Não basta que você esteja em conformidade com a LGPD, é preciso ficar atento a terceirização

É impossível falarmos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) sem nos atentarmos a participação dos Agentes de Tratamento nesse processo.

Estamos nos referindo a dois importantes personagens da LGPD: o Controlador e o Operador.

Conforme definição legal, o Controlador é a pessoa física ou jurídica responsável pela tomada de decisões referente ao tratamento de dados, ou seja, é aquele que decide coletar, armazenar, compartilhar, entre outros, e que, como regra, possui relação direta com o titular, enquanto o Operador é aquele que realiza o tratamento em nome do Controlador, portanto, o terceiro.

Ocorre a terceirização, por assim dizer, quando a empresa com a qual o titular dos dados mantém relacionamento transfere a outra pessoa (empresa terceirizada) a execução de uma ou mais atividades de tratamento, o que para fins da LGPD é o Operador.

Mas, por que é relevante ficarmos atentos a terceirização?

Como o Operador realizará o tratamento de dados mediante instruções recebidas do Controlador, cabe a este verificar se o terceiro está agindo em conformidade com as instruções repassadas, além de cuidar para que o tratamento ocorra seguindo todas as exigências legais.

Convém observar, a título de exemplo, que cabe tanto ao Controlador, quanto ao Operador zelar pela segurança e sigilo dos dados.

Dessa forma, de nada adiantará a alegação pelo Controlador de que um incidente de segurança, como vazamento de dados, ocorreu por culpa do Operador (terceiro), já que a legislação atribui responsabilidade solidária entre os agentes de tratamento.

Ademais, pelo princípio da responsabilização e prestação de contas que rege a LGPD, caberá aos agentes demonstrarem que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção.

Portanto, ao realizar um projeto de adequação é fundamental que se estabeleça o ajuste de termos e condições com os terceirizados envolvidos no processo, de modo que não basta ao Controlador está em conformidade com a lei, é indispensável que o terceirizado também esteja.

Karim Rodrigues Jardim
Advogado | Especialista em Direito Processual Civil e especializando em Direito Médico
Administrador com MBA em Gestão Hospitalar

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