Karim Jardim Advocacia

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30/04/2021

LGPD e o tratamento de dados pessoais com base na tutela da saúde

Para todos que já tiveram a oportunidade de conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é de fácil constatação que o tratamento de dados pessoais, a partir de sua vigência, só será considerado adequado se atender a determinados requisitos.

Os requisitos são, portanto, as bases legais que constituem as hipóteses de tratamento. São orientações gerais que autorizam a atividade de tratamento de dados por qualquer controlador, sem as quais será considerado inadequado.

Um desses requisitos é o consentimento fornecido pelo titular, que deve ser representado pela manifestação livre, informada e inequívoca concordando com o tratamento de seus dados pessoais.

No entanto, por opção do legislador, a LGPD colocou a área de saúde entre as exceções.

É justamente o que ocorre com o tratamento de dados para tutela da saúde, caracterizado quando a prestação do serviço é realizada, exclusivamente, por profissionais de saúde que estejam sujeitos a obrigação de sigilo profissional ou, ainda, por serviços de saúde e autoridade sanitária na realização de suas atividades.

Isso não significa, porém, permissão para coleta de dados desnecessários, tampouco que sejam utilizados para finalidades incompatíveis para as quais foram coletados.

É importante ressaltar que a área de saúde lida com dados pessoais considerados sensíveis pela legislação e que, justamente por essa razão, gozam de uma proteção especial.

Portanto, ainda que a tutela da saúde constitua uma exceção ao consentimento do titular, é indispensável que sejam observados os princípios da finalidade, adequação e necessidade, os quais determinam que os dados pessoais sejam tratados para propósitos legítimos, específicos, compatíveis com as finalidades para as quais foram coletados e limitado a quantidade mínima necessária à prestação do serviço.

Karim Rodrigues Jardim
Advogado | Especialista em Direito Processual Civil e especializando em Direito Médico
Administrador com MBA em Gestão Hospitalar

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