Karim Jardim Advocacia

Blog

30/11/2020

Independentemente de sua atividade, entenda porque a LGPD pode ser um diferencial estratégico para o seu negócio

Como já mencionamos em outras publicações, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) atinge todas as pessoas físicas e jurídicas que de algum modo utilizam dados pessoais com fins comerciais.

O relacionamento do cliente com a empresa ou prestador de serviço está diretamente interligado pela confiança que esse mesmo cliente deposita na marca, reputação que pode ser extremamente abalada com a publicização das infrações cometidas pela empresa, uma das penalidades previstas na LGPD.

Recente pesquisa divulgada pelo Valor Investe demonstra que 69% dos consumidores abandonariam marcas por uso indevido de dados pessoais. Isso é bastante significativo.

Além disso, outras penalidades previstas na LGPD como a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, sem contar as multas, podem até inviabilizar o negócio.

Mas o que isso tem a ver com diferencial estratégico?

A empresa ou prestador de serviço que tiver sua reputação abalada pelo descumprimento de uma legislação que vem ocupando espaço em diversos países, além do Brasil, certamente abrirá espaço para o crescimento de eventual concorrente, cuja reputação pode, inclusive, ser fortalecida pelo marketing positivo em torno do tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD.

Portanto, sem contar o dever legal, o diferencial estratégico reside, justamente, na possibilidade que você tem de demonstrar ao seu cliente que a sua empresa ao realizar o tratamento de dados pessoais, o faz de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação.

Karim R. Jardim
Advogado

Voltar



Cadastre-se e receba nossa newsletter.
Desenvolvido por In Company