Karim Jardim Advocacia

Blog

11/12/2020

Impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas relações de trabalho

É preciso deixar claro que o tratamento de dados regulamentado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não é limitado ao relacionamento da empresa ou prestador de serviço com seus clientes, sua aplicação alcança todos os setores da economia e possui forte incidência também nas relações de trabalho.

O tratamento de dados nas relações de trabalho é facilmente percebido em ao menos três momentos: (i) fase pré-contratual (processo de recrutamento e seleção); (ii) fase contratual (empregado contratado) e, ainda (iii) na fase pós-contratual (contrato de trabalho encerrado).

Portanto, o simples ato de recepção, análise e armazenamento de um currículo como ocorre na fase pré-contratual já é bastante para caracterizar o tratamento de dados.

Além disso, na fase contratual o empregador necessariamente coleta e mantém uma série de dados pessoais dos empregados, tanto pelo período do vínculo, quanto por determinado período após o encerramento do contrato – existindo imposição legal nesse sentido, mas que não afasta as responsabilidades do controlador.

A área de Recursos Humanos possui uma situação peculiar, pois, além de coletar dados pessoais comuns como o nome, endereço, RG, CPF, escolaridade, entre outros, realiza também a coleta de dados pessoais sensíveis, como ocorre, por exemplo, com os exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, atestados médicos e registros biométricos, com agravante de eventualmente tratar dados de crianças e adolescentes (menor aprendiz).

Situação também muito comum é o compartilhamento de dados com terceiros como planos de saúde, sindicatos, órgãos do governo, terceiros que processam folha de pagamento, etc., condição que exige cuidado especial já que o controlador responde por atos irregulares de terceiros operadores.

Tudo isso deixa claro a existência de impactos e a necessidade de revisão ou criação de uma política de tratamento de dados que deverá levar em consideração questões como a coleta de dados estritamente necessários, transparência e consentimento do titular, adequação de contratos de trabalho existentes, revisão de métodos de vigilância e controle de empregados, acesso e segurança de dados, finalidade do tratamento, eliminação, entre outras exigências contidas na LGPD.

Karim R. Jardim

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