Karim Jardim Advocacia

Blog

16/11/2020

Como fica o prontuário médico com a LGPD?

Essa é uma dúvida recorrente em relação a Lei Geral de Proteção de Dados.

A LPGD é uma norma jurídica que foi editada para resguardar os direitos das pessoas naturais em relação a privacidade de seus dados pessoais e que vincula todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas, que realizam tratamento de dados com fins econômicos, como é o caso dos serviços e profissionais da área de saúde.

Não podemos perder de vista que os serviços de saúde lidam com dados pessoais classificados pela legislação na categoria de sensíveis, cujo rigor no tratamento é ainda maior.

Todavia, se por um lado a legislação exige o consentimento do titular para que seus dados pessoais sejam submetidos a tratamento, por outro fixou condições em que o tratamento será realizado independentemente dessa condição.

Entre as exceções incluem-se o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, para proteção da vida ou da incolumidade física e para a tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária e assim por diante.

Portanto, as regras contidas na LGPD não afastam a incidência de outras normas, como ocorre em relação as normativas do Conselho Federal de Medicina, especialmente aquelas que determinam a elaboração do prontuário médico, até pelo fato de que já há imposição de sigilo em relação a tal documento.

Contudo, é fundamental que haja uma crítica para fins de adequação do processo de tratamento de dados às regras contidas na LGPD, visando, sobretudo, o esclarecimento do paciente sobre a forma como ocorrerá o tratamento, incluindo aspectos relacionados às exigências legais, forma de armazenamento, pessoas que terão acesso às informações, segurança, tempo de guarda, descarte e principalmente atendimento aos direitos do titular (paciente).

Karim R. Jardim
Advogado

Voltar



Cadastre-se e receba nossa newsletter.
Desenvolvido por In Company