Karim Jardim Advocacia

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16/03/2021

Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Qual a relação?

Na semana em que se comemora o Dia do Consumidor, nada mais oportuno que um paralelo entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A lei 8.078/90, também conhecida como CDC, foi concebida nos anos 90 com o objetivo de estabelecer regras para regular as relações de consumo, especialmente sobre a proteção e defesa do consumidor, portanto, há aproximadamente 30 anos.

Já a LGPD, com início de vigência bem mais recente (2018), tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade da pessoa natural, mas que tem relação direta com as relações de consumo, já que estão sujeitos à disciplina dessa legislação todos aqueles que tratam dados pessoais com finalidade econômica, ou seja, comercial.

Assim, pode-se dizer que um importante ponto de interseção entre as duas normas é que ambas, cada uma ao seu tempo, passou a exigir uma indispensável mudança de comportamento na forma como as empresas se relacionam com o consumidor ou titular.

Do mesmo modo que o CDC, a LGPD elenca uma série de direitos do titular (consumidor) que devem ser observados em relação a dados pessoais, com destaque para a confirmação da existência de tratamento e o acesso facilitado às informações, podendo a qualquer tempo fazer a correção de dados incompletos, incorretos e desatualizados, direitos previstos, tanto no Código, quanto na LGPD.

Ademais, há também interseção na expressa previsão de sanções administrativas por infração com forte caráter pedagógico e consequências que podem ser extremamente gravosas, já que, a exemplo do CDC, a LGPD também contempla a publicização das informações dos transgressores.

Nesse sentido, enquanto as infrações cometidas sob a ótica do CDC podem gerar sanções que vão de multa a pena de detenção, a LGPD fixa uma série de sanções de natureza administrativa, mas sem prejuízo da aplicação, no caso concreto, concomitante com o CDC, já que ambas as leis abordam a prevenção e reparação por danos morais e patrimoniais quando violados direitos.

Portanto, é possível afirmar que LGPD e CDC, no seu conjunto, são normas harmônicas que visam, sobretudo, disciplinar a forma de relacionamento entre fornecedores e consumidores, respectivamente agentes de tratamento de dados e titulares para a LGPD, apontando o caminho para uma convivência pacífica e com respeito as garantias individuais, até porque, agora, o desrespeito pode sair ainda mais caro.

Karim Rodrigues Jardim
Advogado | Especialista em Direito Processual Civil e especializando em Direito Médico
Administrador com MBA em Gestão Hospitalar

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