Karim Jardim Advocacia

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02/02/2021

Encarregado pelo tratamento de dados nas instituições de saúde

Antes de tudo, você sabe o que significa Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais?

Segundo a lei 13.709 (LGPD), o Encarregado é a pessoa (empregado ou não) indicada pelo controlador/operador dos dados (pessoa física ou jurídica que trata dados pessoais) para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Vale destacar que toda empresa (controlador) tem o dever legal de indicar um Encarregado, cuja identidade e informações de contato (nome, telefone, e-mail) devem ser divulgadas ao público em geral.

Entre as atividades do Encarregado, fixadas em lei, estão incluídas: receber as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; orientar os funcionários e os contratados da empresa sobre as melhores práticas, entre outras.

Como já comentamos em outros textos, as instituições de saúde possuem uma condição peculiar em relação a outras áreas, especialmente por tratarem dados pessoais considerados sensíveis.

Portanto, o papel do Encarregado nas instituições de saúde vai muito além daqueles acima destacados.

Por atuar como elo entre todos os agentes (titular, controlador e governo), cabe também ao encarregado observar fragilidades e atuar junto com a administração da empresa para que sejam adotadas medidas de ajuste, controle e segurança eficazes.

Além disso, cabe ao Encarregado analisar os processos envolvidos no tratamento de dados e orientar a administração sobre possíveis inconformidades, atuando sempre com o objetivo garantir os direitos do titular e evitar que sejam cometidas infrações que possam gerar sanções administrativas e/ou judiciais.

Por fim, é bom lembrar que desde o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (setembro/2020) todas as instituições de saúde, assim como de outras áreas, já estão obrigadas a ter um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Karim R. Jardim
Advogado | Especialista em Direito Processual Civil e especializando em Direito Médico
Administrador com MBA em Gestão Hospitalar

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