Prazos processuais continuam suspensos pelo CFM
O Conselho Federal de Medicina – CFM publicou no 21/05/2020 a Portaria CFM nº 091/2020 que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais nos processos em tramitação nos Conselhos Regionais e Conselho Federal de Medicina até o dia 20/06/2020, renovando medida já adotada em portarias anteriores.
A suspensão dos prazos está alinhada às diversas medidas que estão sendo adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Importante ressaltar que a suspensão atinge somente os prazos dos Processos Éticos Profissionais (PEPs) e Sindicâncias que tramitam em meio físico.
A Portaria também suspende a realização de audiências, sessões de julgamentos e atos instrutórios presenciais, inclusive os já designados, ficando ressalvada a possibilidade de serem praticados por meio eletrônico.
Ademais, ficou ressalvado, ainda, a possibilidade de apreciação, por meio de videoconferência, dos relatórios de Sindicâncias, de Interdição Cautelar e dos seus respectivos recursos durante o período de suspensão, consoante os termos da Resolução CFM nº 2275/2020.
Karim Rodrigues Jardim Advogado especializado na área do direito médico e da saúde OAB/BA 30.420