Karim Jardim Advocacia

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29/07/2021

Gastos com projeto de adequação a LGPD podem gerar crédito para abatimento no PIS e COFINS

Trata-se de uma decisão proferida no Mandado de Segurança nº 5003440-04.2021.4.03.6000 pelo juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande – MS.

A legislação que estabelece as regras para tributação do PIS e COFINS permite que o contribuinte aproveite créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas, não tratando, porém, especificamente sobre gastos com projetos de adequação da empresa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Todavia, numa decisão pioneira e até então inédita, o juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande – MS entendeu que os gastos realizados pela empresa com projetos de adequação podem ser equiparados aos créditos permitidos, uma vez que são investimentos obrigatórios aos quais estão sujeitas as empresas sob pena de serem fortemente afetadas pelas sanções previstas na LGPD (Lei 13.709/2018).

A sentença esclarece que o tratamento de dados pessoais deve ocorrer dentro das regras legais trazidas pela LGPD, fato que exige das empresas investimentos indispensáveis com projetos de adequação em razão da própria complexidade da lei.

Assim, ficou entendido que sendo reputados necessários e inevitáveis, os investimentos realizados pelas empresas tributadas pela modalidade de lucro real com projetos de adequação devem ter o mesmo tratamento dado a outros créditos, permitindo, assim, o aproveitamento.

Em termos práticos a decisão cria um importante precedente no sentido de proporcionar uma condição mais favorável e menos impactante no orçamento das empresas para que sejam realizados investimentos em projetos de adequação como exige a legislação.

Karim Rodrigues Jardim
Advogado | Especialista em Direito Processual Civil e Direito Médico
Administrador com MBA em Gestão Hospitalar

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