Karim Jardim Advocacia

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30/03/2021

ANS entende que a pandemia do Covid-19 não justifica a suspensão indiscriminada de cirurgias e procedimentos eletivos

O agravamento da crise causada pela pandemia do COVID-19 tem sido amplamente divulgado pelos diversos veículos de comunicação.

Impossível negar que a aceleração da transmissão e o aumento de casos tenha como consequência natural uma maior demanda pelos serviços de saúde, especialmente leitos de internação.

Atenta a essa situação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS novamente recomendou que a indicação e agendamento de cirurgias e procedimentos considerados eletivos, ou seja, aqueles que podem ser programados, fossem criteriosamente analisados levando-se em consideração as peculiaridades do caso, cujo objetivo é evitar a exposição desnecessária dos beneficiários ao risco de contaminação e, ainda, priorizar a assistência aos casos graves da Covid-19.

Todavia, a ANS adverte que as operadoras não estão autorizadas a suspender de forma indiscriminada a realização desses procedimentos.

É importante lembrar que tanto a consulta, quanto os diversos tipos de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, devem ser realizados dentro dos prazos que constam da Resolução Normativa nº 259/2011 publicada pela ANS, que entre outros, fixa o limite de 7 dias úteis para realização de consulta e 21 para internamentos eletivos.

Convém ressaltar que esse e outros prazos foram flexibilizados pela ANS por ocasião da chamada primeira fase da pandemia no Brasil (março/2020), mas por tempo limitado e que já se expirou.

Portanto, a ANS lembra que a suspensão indiscriminada da assistência aos beneficiários de planos de saúde em procedimentos eletivos por iniciativa das operadoras, pode caracterizar o descumprimento da legislação, cujas consequências são bastante severas.

Logo, seguindo esse entendimento, cabe somente ao médico assistente em comum acordo com o paciente a escolha do momento mais adequado para realização dos denominados procedimentos eletivos, cirúrgicos ou não, salvo novas disposições em sentido contrário diante desse cenário de tantas incertezas.

Karim Rodrigues Jardim
Advogado | Especialista em Direito Processual Civil e especializando em Direito Médico
Administrador com MBA em Gestão Hospitalar

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