Karim Jardim Advocacia

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03/03/2021

Para a ANS rol de cobertura dos planos de saúde é taxativo

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS aprovou no último dia 24/02 a Resolução Normativa que atualiza o Rol de Procedimentos de cobertura mínima obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Com previsão para entrar em vigor no dia 1º/04/2021, a Resolução além de acrescentar 69 novas coberturas, afirma de forma inédita a taxatividade de rol.

Em termos práticos, isso significa que pela taxatividade as operadoras de planos de saúde só estão obrigadas a garantir aos beneficiários as coberturas listadas pela ANS, contanto que não prometam algo adicional.

Essa é uma grande novidade no posicionamento da ANS, responsável por atualizar a cada dois anos a lista de procedimentos mínimos que obrigam as operadoras, já que nas versões anteriores não havia menção expressa à taxatividade, dando ensejo a interpretações diversas no âmbito do Poder Judiciário, muitas vezes no sentido de que o Rol fixado pela ANS seria meramente exemplificativo.

Nessa linha de entendimento (rol exemplificativo), a recusa à cobertura de exames e procedimentos prescritos pelo médico, ainda que não listados pela ANS, seria considerada prática abusiva, gerando muitas vezes o dever de indenizar o consumidor como decorrência da negativa, ou seja, o limite era a própria prescrição do médico assistente.

Fica agora a expectativa de que esse posicionamento possa servir de parâmetro para sanar de vez a divergência jurisprudencial, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde o tema é atualmente controvertido.

Karim Rodrigues Jardim
Advogado | Especialista em Direito Processual Civil e especializando em Direito Médico
Administrador com MBA em Gestão Hospitalar

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