Karim Jardim Advocacia

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06/07/2020

Lei sancionada pelo Presidente obriga uso de máscaras em espaços públicos, mas libera em estabelecimentos comerciais, templos religiosos e instituições de ensino

O Presidente da República sancionou na última quinta-feira (2/07) a lei 14.019/2020 que trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em todo território nacional.

O tema não é uma novidade absoluta, uma vez que Estados e Municípios têm editados normas no âmbito de suas respectivas jurisdições disciplinando a matéria.

A novidade é que, segundo a lei, torna-se obrigatório o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, além de vias públicas e transportes públicos coletivos, mas não em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

Isso porque a norma foi sancionada com 17 vetos, entre os quais o dispositivo que incluía as exceções que destacamos.

Nos termos em que foi sancionada, a Lei Federal apresenta um evidente conflito com as normas editadas pelos Estados e Municípios, ou seja, caso os vetos sejam mantidos teremos mais alguns capítulos da divergência dos Estados com a União, ou vice-versa, cujo maior prejudicado é o cidadão.

Portanto, diante de tantas incoerências, nos parece que o melhor caminho no momento é acompanhar os conselhos da ciência para prevenção, já que a legislação, estadual ou federal, ao menos por enquanto, não proíbe o uso, seja em local aberto ou fechado.

 

Karim Rodrigues Jardim

Advogado especializado na área da saúde

OAB/BA 30.420

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